De segunda a sexta de 08:00h às 13:30h          Avenida Belém, S/N – Centro          (91) 99362-2069

Gabinete do Prefeito

  • Prefeito: PAULO LIBERTE JASPER (MACARRÃO)
  • Vice-Prefeita: MARIA REGINA PEREIRA GOES
  • Chefe de Gabinete: JOSEIAS DE OLIVEIRA DAMASCENO
  • Horário de Atendimento: 08h às 14h
  • Endereço: Av. Belém, nº 105, Centro, CEP: 68695-000
  • Telefone: (91) 3752-1661
  • E-mail: ptailandia@gmail.com

Estrutura Interna

I. Chefia do Gabinete;
II. Assessoria de Imprensa e Comunicação;
III. Assessoria Parlamentar;
IV. Assessoria de Segurança;
V. Coordenação de Vigilância;
VI. Administração Distrital;
VII. Chefia da Ouvidoria Geral do Município.

Competências

Gabinete do Prefeito – “GP”

I. assistir ao Chefe do Executivo Municipal, bem como preparar, registrar e arquivar a correspondência oficial;
II. controlar e acompanhar as ações da Administração Distrital, junta do Serviço Militar e Assessoria de Comunicação;
III. organizar a agenda de audiências, viagens, entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal, coordenando os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, em articulação com a Assessoria de Comunicação.
IV. recepcionar e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como com outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais;
V. redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município;
VI. recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete. VII.organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Executivo Municipal.
VIII. coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância das Unidades Administrativas vinculadas a Prefeitura Municipal;
IX. desempenhar outras atividades afins.

Assessoria de Imprensa e Comunicação – “ASCOM”

I. Levantar informações de interesse da Administração Municipal;
II. Articular-se permanentemente   com   a  mídia  local/estadual, tendo em vista a veiculação de matérias de interesse do Município;
III. Produzir peças publicitárias para a mídia conforme as necessidades e interesse do Município;
IV. Documentar, arquivar e divulgar obras, eventos e boletim de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como preparar o material de áudio visual e divulgação;
V. Acompanhar, registrar, arquivar e divulgar o trabalho do Legislativo;
VI. Coordenar o veículo de divulgação oficial do Município em coordenação com a procuradoria Geral do Município;
VII. Colaborar com o Gabinete na organização da agenda de audiências, viagens, entrevistas e reuniões do chefe do Executivo Municipal;

Assessoria Parlamentar – “ASPAR”

I. Assessorar ao Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a liderança;
II. Promover articulações e parcerias, estabelecendo canal de comunicação permanente entre a Prefeitura e os órgãos governamentais e não governamentais, representantes comunitários, com os Vereadores, lideranças e membros da Mesa da Câmara para defesa e aprovação dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal, com a ajuda das Secretarias Municipais e órgãos afins;
II. Interagir com os órgãos municipais para a solução de problemas;
IV. Acompanhar as ações do Governo Municipal junto aos Distritos na execução das normas e determinações originárias do Governo Municipal;
V. Coordenar e fiscalizar os serviços públicos dos Distritos;
VI. promover a integração e o relacionamento com as bases políticas, a fim de inteirar-se dos anseios políticos e sociais e dar conhecimento ao Chefe do Executivo Municipal para as ações que satisfaçam as comunidades
VII. Desempenhar outras atividades

Assessoria de Segurança – “ASSEG”

I. Organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Executivo Municipal;
II. Coordenar os serviços pertinentes a Segurança dos prédios públicos municipais;
III. Desempenhar outras atividades

Agência Distrital – “AGD”

I. Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções, regulamentos e demais atos do Prefeito e da Câmara no âmbito distrital;
II. Fiscalizar os serviços distritais;
III. Atender as reclamações dos cidadãos, encaminhando-as ao Prefeito quando se tratar de matéria estranha ás suas atribuições;
IV. Indicar ao Prefeito providências necessárias ao Distrito;
V. Prestar contas ao Prefeito, mensalmente ou quando lhe forem

Acessibilidade