De segunda a sexta de 08:00h às 13:30h          Avenida Belém, S/N – Centro          (91) 99362-2069

Secretaria Especial de Governo – SEGOV

  • Responsável: CLAUDIO AYRES DE AZEVEDO
  • Horário de Atendimento: 08h as 14h – Segunda a Sexta-feira.
  • Endereço: Avenida Belém, 105, Centro (Prédio da Prefeitura)
  • Telefone: (91) 3752-1661
  • E-mail: segovtailandia@gmail.com

Estrutura Interna

I. Gabinete do Secretário Especial de Governo;
II. Diretoria de Licitações, Controles e Publicações;

Competências

A Secretaria Especial de Governo – SEGOV é o órgão de integração Municipal, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, para o fortalecimento e a consecução dos objetivos comuns da administração pública, competindo-lhe dentre outras:

I. Gerenciar sob as ordens do Chefe do Poder Executivo, o orçamento municipal, sua aplicação e planejamento, administração de pessoal, promovendo a política de desenvolvimento municipal, com a colaboração de suas Secretarias Municipais de Administração, Finanças, Planejamento e demais Assessorias;
II. Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações sócio-político- administrativas, com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e Associações de Classe;
III. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando os Planos, Programas e Projetos de governo;
IV. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;
V. Acompanhar e fortalecer os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns;
VI. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras;
VII. Promover a integração entre as Secretarias, órgãos e entidades da administração pública municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento enquanto equipe;
VIII. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;
IX. Integrar-se com as Secretarias e órgãos afins, bem com a Câmara Municipal para apresentação de Projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
X. Atender aos pedidos de informação, prestando – quando couber – esclarecimentos técnicos à Câmara Municipal;
XI. Conhecer e acompanhar os estudos, as pesquisas realizadas pelas suas Secretarias e demais órgãos da administração municipal, bem como a base de dados para o planejamento municipal;
XII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, diretores, de governo, viários e setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins, estabelecendo diretrizes para a elaboração dos Planos Plurianuais;
XIII. Colaborar e participar da elaboração da L.D.O., e do orçamento anual e de seu controle e aplicação;
XIV. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre a Responsabilidade Fiscal, articulando- se, para tanto, com os órgãos da administração direta e indireta quando houver necessidade;
XV. Desempenhar outras atividades afins.

Departamento de Licitações e Contratos

I. Coordenar os trabalhos para a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal;
II. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle dos materiais utilizados pela Administração Pública Municipal;
III. Expedir atos visando normatizar a aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Municipal;
IV. Realizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores da Prefeitura;
V. Adotar procedimento que permitam dar ampla publicidade aos processos de licitações realizados pela Administração;
VI. Auxiliar a Comissão de Licitações na elaboração de editais de licitação, bem como dos contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do Parágrafo único do Art.38 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993;
VII. Promover em conjunto com a Comissão de Licitações, quando necessário as diligencias destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento
VII. Desempenhar outras atividades

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