- Responsável: AIUTON ONOFRE DE SOUZA
- Horário de Atendimento: 08h as 14h – Segunda a Sexta-feira.
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- Telefone:
- E-mail: semadpmt@gmail.com
Estrutura Interna
I. Gabinete do Secretário;
II. Diretoria Geral de Administração
III. Departamento de Recursos Humanos;
IV. Departamento de Gestão de Patrimônio;
V. Posto de Identificação Civil;
VI. Setor de Material e Alimentação Escolar – SEMAE.
VII. Departamento de Tecnologia da Informação;
VIII. Departamento de Arquivo e Protocolo de Documentos;
IX. Departamento de Controle de Sepultamento
Competências
I. Gerenciar sob as ordens do Chefe do Executivo, o orçamento municipal em sua aplicação, planejamento e administração do pessoal, promovendo a arrecadação e a política de desenvolvimento municipal, com a colaboração de suas Secretarias Municipais de Finanças e Planejamento e demais Assessorias.
II. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas e administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
III. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo;
IV. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;
V. Coordenar os esforços das diferentes Secretarias Municipais em torno dos objetivos comuns;
VI. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras;
VII. Promover a integração entre as Secretarias, órgãos e entidades da Administração Municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe;
VIII. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;
IX. Integrar-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação de projetos de iniciativa do Executivo Municipal.
X. Atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos – quando necessário – a Câmara Municipal;
XI. Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;
XII. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;
XIII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, diretores, de governo, viários e setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Plurianuais;
XIV. Obter informações de natureza sócio/econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
XVI. Colaborar e participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Orçamento Anual e de seu controle e aplicação;
XVII. Administrar os cemitérios municipais, a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
XIII. Realizar o controle dos sepultamentos;
XIX. Coordenar e acompanhar o movimento e as atividades inerentes a compra, estoque e almoxarifado;
XX. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre a Responsabilidade Fiscal, articulando-se para tanto, com os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando houver necessidade;
XXI. Desempenhar outras atividades afins.