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Secretaria Municipal de Arrecadação de Tributos e Regularização Fundiária – SEMATRE

  • Responsável: Zilmar Bispo Teixeira
  • Horário de Atendimento: 08h as 14h – Segunda a Sexta-feira.
  • Endereço: Avenida Belém, 105, Centro, CEP: 68695-000
  • Telefone: (91) 3752-1661
  • E-mail: sematrepmt@gmail.com

Estrutura Interna

I. Gabinete do Secretário;
II. Departamento de Tributos e Arrecadação;
III. Departamento de Regularização Fundiária;

Competências

I. Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do município;
II. Exercer a administração e a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária;
III. Planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária;
IV. Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes ao sistema tributário;
V. Planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;
VI. Executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização de tributos;
VII. Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;
VIII. Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do município;
IX. Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
X. orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
XI. informar à população os valores de impostos, taxas, contribuintes, multas, licenças, alvarás e certidões;
XII. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária e demais rendas municipais;
XIII. proceder à gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
XIV. promover a inscrição dos contribuintes no cadastro de inscrição imobiliária, manter e administrar o cadastro econômico do município, lançar e distribuir carnês do IPTU;
XV. inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários;
XVI. elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;
XVII. interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;
XVIII. atender, orientar e informar aos contribuintes, no âmbito de suas atribuições;
XIX. planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através da elaboração, sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;
XX. coordenar o acompanhamento pelo sistema, com o apoio dos fiscais, agentes de fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;
XXI. realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;
XXII. desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização, quanto a respostas para todos os processos que decorram das intimações, auto de infração e demais procedimentos definidos na legislação municipal;
XXIII. realizar a gestão e monitoramento do cadastro de todas as empresas optantes do simples nacional e dos microempreendedores individuais cadastrados no município;
XXIV. acompanhamento do recolhimento dos tributos municipais e a realização de intimação quando identificada alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;
XXV. fiscalizar, notificar, emitir auto de infração, aplicar penalidade, com base no poder de polícia;
XXVI. emitir documento de arrecadação municipal – DAM relativos aos tributos municipais;
XXVII. fornecer certidões relativas a situações tributárias, quando solicitado;
XXVIII. manter atualizada a legislação tributária do município, propondo a sua alteração quando necessário;
XXIX. controlar a aplicação da Lei do uso de ocupação do solo;
XXX. desempenhar outras atividades afins.

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