De segunda a sexta de 08:00h às 13:30h          Avenida Belém, S/N – Centro          (91) 99362-2069

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS

  • Responsável: RAIMUNDA GRAJAÚ DOS SANTOS
  • Horário de Atendimento: 08h as 18h – Segunda a Sexta-feira.
  • Endereço: Travessa São Félix, Centro CEP: 68695-000
  • Telefone: 3752-1988
  • E-mail: assistenciasocial.tailand@gmail.com

Estrutura interna:

I. Gabinete do Secretário;
II. Diretoria Técnica;
III. Coordenação de Assistência Social;
IV. Gerencia de Fundos;
V. Gerencia de Vigilância Socioasssitencial;
VI. Gerencia de Proteção Básica;
VII. Unidades – CRAS;
VIII. Gerencia de Benefícios Socioassitenciais;
IX. Divisão do Bolsa Família;
X. Divisão de Benefícios Eventuais;
XI. Gerencia de Gestão do Trabalho;
XII. Gerencia de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade
XIII. Unidades – Abrigos
XIV. Unidades – CREAS;
XV. Coordenação de Desenvolvimento Social
XVI. Gerencia do Trabalho e Renda;
XVII. Unidade – SINE;
XVIII. Unidade de Inclusão Produtiva;
XIX. Gerencia de Segurança Alimentar e Nutricional;
XX. Gerencia de Habitação.

Competências

I. promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II. formular, implantar, regular, financiar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, como parte integrante do SUAS-Sistema Único de Assistência Social;
III. promover atendimento e acompanhamento integral às famílias, crianças, adolescente, mulheres, idosos, as pessoas em situação de rua e as pessoas com deficiência, estabelecendo-se como prioridade os segmentos que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade social;
IV. elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de habitação de interesse social;
V. promover o desenvolvimento possibilitando o surgimento de comunidades mais sustentáveis, capazes de visualizar perspectivas concretas de desenvolvimento humano de inclusão social de trabalho, de segurança alimentar e nutricional descobrindo e/ou despertando as vocações locais e as potencialidades.
VI. promover a integração das politicas setoriais básicas no âmbito do Município em articulação com a política estadual e nacional de atenção a família, a infância, a adolescência, ao idoso e a pessoa portadora de deficiência;
VII. definir os projetos sociais básicos para o Município, com o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, à moradia, ao lazer, e a todos os direitos sociais que garantam a cidadania;
VIII. intermediar colocação de mão de obra, realização de cursos para qualificação profissional e acesso ao seguro desemprego;
IX. coordenar e executar ações integradas de enfrentamento da pobreza, de iniciativa governamental e não governamental;
X. prestar serviços de assistências no âmbito municipal, voltados para melhoria de vida das minorias socialmente desassistidas e marginalizadas, bem como, à família, à maternidade, à infância, à velhice, às pessoas portadoras de deficiências, e – presidiários, mendigos, doentes mentais, imigrantes e outros;
XI. manter atualizado um sistema de cadastro de entidades e organizações de Assistência Social no Município, em articulação com os Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social;
XII. identificar e cadastrar os bolsões de pobreza do Município, visando a manutenção permanente de programas que diminuam as desigualdades sociais;
XIII. coordenar as ações do efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIV. gerenciar as ações efetivas e os programas financeiros com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XV. desempenhar outras atividades afins.

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