- Responsável: NORMA LUCIA DE MACEDO
- Horário de Atendimento: 08h as 14h – Segunda a Sexta-feira.
- Endereço: Rod. PA 150, km 135, Bairro Industrial, CEP: 68695-000
- Telefone: (91) 3752-1661
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Estrutura Interna
I. Gabinete do Secretário;
II. Diretoria de Meio Ambiente;
III. Diretoria de Ciências e Tecnologia;
IV. Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
V. Diretoria de Licenciamento Ambiental;
VI. Coordenação de Educação Ambiental;
VII. Coordenação de Recursos Hídricos;
VIII. Coordenação de Gerenciamento de Resíduos;
IX. Coordenação de Paisagismo, Arborização e Viveiros;
X. Coordenação Administrativa e Financeira.
Competências
I. promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II. colaborar na elaboração da politica municipal de meio ambiente, oferecendo subsídios e medidas que contribuam para a preservação e/ou conservação do meio ambiente, além de propiciar o desenvolvimento autossustentável de atividades produtivas;
III. formular, coordenar e executar planos e programas de desenvolvimento, visando à proteção e conservação do meio ambiente;
IV. propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a proteção e conservação do meio ambiente;
V. propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas e preservar os patrimônios genéticos, biológicos e paisagísticos do Município;
VI. exercer o poder de polícia ambiental, através da aplicação das leis Federal, Estadual e Municipal, padrões e instrumentos ambientais, do licenciamento e da ação fiscalizadora de projetos e atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente;
VII. aplicar as penalidades definidas em Lei aos infratores da legislação ambiental, da flora e da fauna, nos casos em que couber no âmbito do Município e/ou conforme competência estabelecida em convênio com autoridades estaduais e federais garantir que os recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de meio Ambiente sejam usados, a qualquer titulo, na execução da política municipal de meio ambiente;
VIII. promover a educação ambiental e estimular a participação da comunidade, no processo de preservação e recuperação do meio ambiente;
IX. zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;
X. articular-se com instituições que atuam na preservação do meio ambiente;
XI. propor, quando for o caso, normas suplementares às legislações estaduais e federais sobre o meio ambiente;
XII. executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Transporte;
XIII. desempenhar outras atividades afins.