De segunda a sexta de 08:00h às 13:30h          Avenida Belém, S/N – Centro          (91) 99362-2069

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

  • Responsável: MARIA REGINA PEREIRA GÓES
  • Horário de Atendimento: 08h as 12h e 14h as 18h – Segunda a Sexta-feira.
  • Endereço: Avenida Primeira, nº 21, Bairro: Santa Maria CEP: 68695-000
  • Telefone: (91) 3752-1661
  • E-mail: semedtailandia@gmail.com

Publicações

  • Plano Municipal de Educação

Estrutura Interna

I. Gabinete do Secretário;
II. Diretoria de Ensino;
III. Diretoria de Educação do Campo;
IV. Diretoria de Logística Escolar;
V. Diretoria de Recursos Humanos;
VI. Coordenação de Educação Infantil;
VII. Coordenação de Ensino Fundamental – anos iniciais;
VIII. Coordenação de Ensino Fundamental – anos finais;
IX. Coordenação de Educação Especial;
X. Coordenação de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
XI. Coordenação de Projetos Especiais;
XII. Coordenação de Área de Conhecimento – Português e Sala de Leitura;
XIII. Coordenação de Área de Conhecimento – Matemática e Laboratório de Matemática;
XIV. Coordenação de Área de Conhecimento – História, Geografia e Estudos Amazônicos.
XV. Coordenação de Área de Conhecimento – Informática e Laboratório de Informática;
XVI. Coordenação de Área de Conhecimento – Educação Física e Eventos;
XVII. Coordenação de Assistência ao Estudante – material e patrimônio escolar;
XVIII. Coordenação de Alimentação Escolar;
XIX. Coordenação de Recursos Tecnológicos Educacionais;
XX. Coordenação de Censo e Estatísticas Educacionais;
XXI. Coordenação Administrativa, Financeira e de Controle dos Programas Federais/Estaduais;
XXII. Coordenação de Transporte Escolar;
XXIII. Coordenação de Infraestrutura e Patrimônio do Campo;
XXIV. Coordenação do Polo Universitário.

Competências

I. promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II. definir, implantar e operacionalizar o Sistema Educacional do Município, com foco na valorização da ciência, da cultura regional e da contextualização do saber;
III. auxiliar o prefeito na implementação da política educacional do município;
IV. viabilizar a realização de estudos, com vistas a assegurar a universalização gradativa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nas suas modalidades, promovendo a política educacional por intermédio do pluralismo intercomplementar com a União, o(s) Estado(s) e os Municípios, bem como com o setor privado e organizações não governamentais;
V. estudar, planejar e executar o controle e a avaliação dos assuntos relativos à política educacional da União e do Estado, zelando pelo cumprimento das decisões dos Conselhos
VI. Federal e Estadual de Educação e acompanhar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
VII. definir, implantar e operacionalizar o Sistema Educacional do Município, com foco na valorização da ciência, da cultura regional e da contextualização do saber;
VIII. auxiliar o prefeito na implementação da política educacional do município;
IX. viabilizar a realização de estudos, com vistas a assegurar a universalização gradativa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nas suas modalidades, promovendo a política educacional por intermédio do pluralismo intercomplementar com a União, o(s) Estado(s) e os Municípios, bem como com o setor privado e organizações não governamentais;
X. controlar e garantir a atualização permanente das informações em educação, em
articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área;
XI. estudar, planejar e executar o controle e a avaliação dos assuntos relativos à política
educacional da União e do Estado, zelando pelo cumprimento das decisões dos Conselhos
Federal e Estadual de Educação e acompanhar sua execução nas instituições que compõem
sua área de competência;
XII. desenvolver e assegurar a manutenção da educação infantil, educação de jovens e adultos; educação especial; ensino fundamental; educação profissional e quaisquer outras modalidades correlatas constitutivas da rede de ensino de acordo diretrizes estabelecidas pelas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
XIII. fixar metas de desenvolvimento da educação em todos os níveis, tendo como objetivo principal a melhoria do sistema no âmbito do Município;
XIV. estruturar e incentivar a inserção de toda a população escolarizável no sistema educacional do Município e a elevação do índice da qualidade do ensino público;
XIV. promover a realização de programas de incentivos a educação, reduzindo os índices de analfabetismo no Município;
XV. gerenciar todos os segmentos profissionais necessários ao desenvolvimento do ensino público (corpo docente, técnico e de apoio administrativo e operacional) das unidades escolares e administrativas da SEMED;
XVI. executar as atividades relativas ao controle de frequência, estabelecimento de direitos dos servidores da educação;
XVII. planejar, coordenar e fiscalizar a merenda escolar, transporte de alunos e serviços de apoio administrativo e pedagógico à rede escolar do Município;
XVIII. interagir com os conselhos sociais em áreas afins da educação;
XIX. desempenhar outras atividades afins.

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