- Responsável: ANTONIO NAPOLEÃO RAMOS GAMA
- Horário de Atendimento: 08h as 12h e 14h as 18h – Segunda a Sexta-feira.
- Endereço: Rua Buruti, esquina com a travessa Bacuri, (Caixa D’água), Distrito de Palmares
- Telefone: (91) 3752-1661
- E-mail: sicoptailandia@gmail.com
Estrutura Interna
I. Gabinete do Secretário;
II. Diretoria de Indústria, Comércio e Produção;
Competências
I. formular, propor, gerir e executar as políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento econômico local, inclusive captando recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, que seja através de convênios ou outras formas de parceria;
II. promover a divulgação do município de Tailândia, objetivando atrair investimentos públicos e privados que possam fomentar os setores de indústria, comércio e produção, com vistas à geração de emprego e renda;
III. gerir, controlar e implementar a política dos distritos industriais no município;
IV. planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ás ações de apoio ao pequeno empreendedor e economia solidária no âmbito do município;
V. planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes ao desenvolvimento econômico dos setores da indústria, comércio e prestação de serviços no âmbito do munícipio de acordo com as políticas governamentais adotadas;
VI. apoiar a implantação e o desenvolvimento de parques e modernização e incubadoras de empresas;
VII. estimular a criação ou desenvolvimento de tecnologias, produtos e novos processos de produção e comercialização;
VIII. planejar e coordenar ações que visem a atração, localização, manutenção, expansão e desenvolvimento de empreendimentos comerciais e industriais no território;
IX. estimular estudos dos mercados existentes e em potenciais , bem como a criação de novas áreas de consumo da produção;
X. estimular pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho das empresas sediadas no território do município;
XI. promover e divulgar estudos e pesquisas sobre a industrialização e comercialização de produtos nos mercados internos e externos;
XII. manter intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, na área de atuação; e
XIII. desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas às suas atribuições.