- Responsável: ANTONIO MODESTO SOARES CARNEIRO
- Horário de Atendimento: 07h as 11h e 13h às 17h
- Endereço: Avenida João Pessoa, s/n, Centro, CEP: 68695-000
- Telefone: (91) 3752-1661
- E-mail: secretariadeobraspmt@gmail.com
Estrutura Interna
I. Gabinete do Secretário;
II. Diretor de Obras; Infraestrutura e Manutenção de Estradas e Vicinais;
III. Diretoria de Saneamento e Coleta de Lixo;
IV. Diretoria de Urbanismo e Limpeza de Área Pública;
V. Coordenação de implantação Asfalto;
VI. Coordenação de Serviços Gerais.
Competências
I. promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II. executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e a conservação de obras públicas e instalações em geral;
III. promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamento, vias urbanas e logradouros bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
IV. executar as atividades de saneamento básico a cargo do Município;
V. verificar, em articulação com a Secretaria de Administração, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o inicio e conclusão de cada empreendimento;
VI. acompanhar as licitações de obras públicas;
VII. elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
VIII. acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
IX. executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
X. promover a manutenção e atualização permanente do arquivo de projetos de prédios públicos e obras públicas;
XI. apoiar a Secretaria Municipal de Administração, nas atividades relativas a conservação de móveis e imóveis;
XII. conservar e manter parques, praças e jardins públicos;
XIII. conservar e restaurar pontes, estradas municipais e vicinais;
XIV. coordenar atividades relativas ao licenciamento e a fiscalização do parcelamento de solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor;
XV. promover os serviços de varrição, capina e limpeza de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação final do lixo;
XVI. desempenhar outras atividades afins.