- Responsável: MARIA RUTH DO SOCORRO C. ALCÂNTARA
- Horário de Atendimento: 08h as 12h e 14h as 18h – Segunda a Sexta-feira.
- Endereço: Travessa São Félix, s/nº, Centro, CEP: 68695-000 (Centro Administrativo)
- Telefone: (91) 3752-1661
- E-mail: saude.tailandia@gmail.com
Estrutura Interna
I. Gabinete do Secretário;
II. Núcleo de Desenvolvimento Institucional;
III. Departamento de Vigilância em Saúde;
IV. Departamento de Atenção Básica;
V. Departamento de Média e Alta Complexidade/Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
VI. Departamento de Administração e Finanças;
VII. Unidade Hospitalar/Urgência e Emergência;
VIII. Ambulatório Médico de Especialidades;
IX. Centro de Especialidades Odontológicas;
X. Unidade Básica de Saúde;
XI. Coordenação de Vigilância Ambiental;
XII. Coordenação de Vigilância de Epidemiologia;
XIII. Coordenação de Vigilância Sanitária;
XIV. Coordenação de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
XV. Central de Regulação e Ouvidoria;
XVI. Coordenação de Urgência e Emergência;
XVII. Coordenação de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XVIII. Coordenação de Sistema de Informação;
XIX. Laboratório de Análises Clínicas;
XX. Coordenador de Apoio Logístico;
XXI. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
XXII. Unidade de Pronto Atendimento – UPA/Urgência e Emergência.
Competências
I. promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II. proceder a estudos, propor e fazer cumprir a politica de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV. desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
V. desenvolver e acompanhar programas de vacinação à cargo da SEMSA;
VI. promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de saúde do Município;
VII. realizar o exame de saúde dos servidores municipais, para em articulação com a Secretaria Municipal de Administração procederem a admissão, licença e outros fins;
VIII. articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a execução de programas de educação e assistência a saúde escolar;
IX. administrar as unidade de saúde da rede municipal;
X. coordenar a execução de programas municipais de saúde decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
XI. propor no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;
XII. normatizar, por meio de portaria, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XIII. verificar o cumprimento das normas do SUS;
XIV. executar programas de ação preventivas de educação sanitária e de vacinação permanente;
XV. estabelecer os registros dos demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVI. controlar e garantir a atualização permanente das informações em saúde, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na área de saúde;
XVII. promover, supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII. fiscalizar o cumprimento das posturas públicas e privadas, exercendo o poder de policia em questões sanitárias, higiene pública e saneamento;
XIX. desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate aos diversos tipos de zoonoses no Município e vetores e roedores em colaboração com os organismos federais e estaduais;
XX. desempenhar outras atividades afins.