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Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania

  • Responsável: Cargo vago
  • Horário de Atendimento: 08h as 14h – Segunda a Sexta-feira.
  • Endereço: Avenida Belém, 105, Centro – Prédio da Prefeitura
  • Telefone: (91) 3752-1661
  • E-mail:demutrantailandia@gmail.com

Estrutura interna

I. Gabinete do Secretário;
II. Assessoria Jurídica;
III. Corregedoria Geral do Sistema
IV. Ouvidoria Geral do Sistema;
V. Guarda Municipal;
VI. DEMUTRAN;
VII. Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Pesquisa em Segurança, Defesa Social e
Mobilidade Urbana.

Competências

I. estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no município de Tailândia, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população;
II. Executar através de seus órgãos subordinados, as políticas públicas de interesse da área, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do município que, de forma direta e indireta, interfiram nos assuntos de Segurança Pública da cidade;
III. estabelecer relação com órgãos de segurança de outras esferas de governo, visando ações integradas de planejamento e comunicações;
IV. estabelecer, mediante convênios a serem firmados com os órgãos de segurança pública do Estado e da União, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito, nos termos da legislação em vigor ;
V. estabelecer ações, convênios e parcerias com as entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse de Segurança Pública;
VI. estabelecer ações que garantam a preservação dos bens, serviços e instalações patrimoniais do município;
VII. a promoção de medidas relativas à defesa civil da população contra calamidades;
VIII. coordenar, o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
IX. a proposição e a implantação com políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o órgão de educação do município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o trânsito;
X. realizar parceria com os demais órgãos da administração municipal para execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
XI. implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela segurança do município e pela repreensão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
XII. articular com os demais órgãos da administração municipal a realização de projetos sociais de prevenção ao uso indevido de drogas, principalmente no âmbito de esporte, cultura e lazer;
XIII. a articulação com as instancias públicas federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública;
XIV. coordenação do monitoramento de sistema de informações estratégicas de defesa social;
XV. a implementação em conjunto com os demais órgãos envolvidos, do plano municipal de segurança;
XVI. a coordenação das ações de defesa civil no município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
XVII. a realização de outras atividades correlatas.

Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:
I. Diretoria Geral de Trânsito, Operação e Fiscalização;
II. Coordenação de Engenharia de Tráfego;
III. Coordenação de Educação para o Trânsito;
IV. Coordenação de Apoio Logístico;
V. Coordenação de Curral para guarda de Veículo Apreendido.

Competências:

I. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e jurisdição;
II. planejar, projetar, regulamentar, e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, bem como os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito no município e suas causas;
V. estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito no Município;
VI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII. aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por infrações administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia;
VIII. fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX. fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Art. 95, do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas delas previstas;
X. implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI. arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas;
XII. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e guarda de transporte de carga indivisível;
XIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV. implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV. promover e participar de Projetos e Programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
XVI. planejar e implantar medidas para a reorganização do trânsito no Município de Tailândia, visando à circulação de veículos com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
XVII. registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infração;
XVIII. conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX. articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
XX. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66, do Código Brasileiro de Trânsito, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses.

Guarda Municipal:

I. Diretoria de Segurança Municipal e Defesa Civil;
II. Coordenação de Ouvidoria Geral do Sistema.

Competências:

I. zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
II. exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público municipal, em especial escolas, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais e demais prédios públicos, com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-lo de crimes contra o patrimônio, bem como exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais;
III. prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e os atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais;
IV. atuar, preventiva e permanente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
V. interagir com a sociedade civil, para a discussão de soluções de problemas e implementação de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
VI. atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando as ações interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder Executivo;
VII. controlar a entrada e saída de veículos e pessoas, bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividade realizados diretamente ou em parceria pelo município de Tailândia;
VIII. vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, apoiando medidas educativas e preventivas;
IX. apoiar os serviços de responsabilidade do município, incluindo sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de política administrativa, nos termos da Constituição Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município;
X. manter e ampliar a vigilância das unidades públicas por meio do sistema de vídeo monitoramento, monitoramento por alarmes e rastreamento de frota municipal;
XI. encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local dos acontecimentos até a chegada da autoridade competente;
XII. colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade pública;
XIII. garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-los direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV. auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridade e dignitários.

São órgãos adidos vinculados ao Poder Executivo Municipal:

I. Junta de Serviço Militar – JSM

São órgãos colegiados de deliberação coletiva:

I. Conselho Municipal de Assistência Social;
II. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência Física;
V. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VI. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
VII. Conselho Municipal da Cidade;
VIII. Conselho Tutelar;
IX. Conselho Municipal da Educação;
X. Conselho Municipal da Saúde;
XI. Conselho Municipal de Meio Ambiente;
XII. Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE
XIII. Conselho Municipal do FUNDEB;
XIV. Conselho Municipal de Cultura.

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