O prefeito Lauro Horfmann sancionou a Lei Municipal nº 460, de 26 de junho de 2026, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana de Tailândia, estabelecendo as diretrizes para o planejamento, organização e gestão da mobilidade urbana no município.
A nova legislação está alinhada à Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei nº 14.000/2020, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e passa a orientar as ações voltadas ao desenvolvimento do sistema municipal de transportes, trânsito e infraestrutura viária.
Organização da mobilidade no município
De acordo com a nova lei, a Política Municipal de Mobilidade Urbana é entendida como a articulação e a ordenação da mobilidade no Município de Tailândia, sendo integrada por três componentes principais:
- Sistema Municipal de Transportes, composto pelos serviços de transporte de passageiros e cargas, operadores, abrigos e estações de passageiros;
- Sistema Municipal de Viação, formado pela infraestrutura física das vias que compõem a malha viária do município, destinada à circulação de veículos, pessoas e animais;
- Sistema Municipal de Trânsito, responsável pela organização da circulação, fiscalização e disciplinamento do uso das vias públicas, conforme a legislação vigente.
Planejamento para o desenvolvimento urbano
A instituição da Política Municipal de Mobilidade Urbana fortalece o planejamento das ações relacionadas à circulação de pessoas e mercadorias, à organização do sistema viário e à gestão dos serviços de transporte, promovendo maior integração entre os diversos componentes da mobilidade urbana.
A legislação também estabelece princípios, diretrizes e instrumentos que deverão orientar as políticas públicas do setor, contribuindo para o crescimento ordenado da cidade e para a melhoria da infraestrutura urbana.
Compromisso com uma cidade mais organizada
Com a sanção da Lei nº 460/2026, a Prefeitura de Tailândia reforça seu compromisso com o planejamento urbano e com a implementação de políticas públicas voltadas à organização da mobilidade, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A nova legislação servirá como base para o desenvolvimento de ações, programas e projetos destinados ao aprimoramento da mobilidade no município, garantindo maior eficiência na gestão do sistema de transportes, trânsito e infraestrutura viária.
Acesse a legislação
A íntegra da Lei Municipal nº 460, de 26 de junho de 2026, está disponível no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município para consulta da população.

